Consequência para quem pratica tsedacá

(…)

Tsedacá: prosperidade, fartura, proteção e satisfação

Como se nota, não é em uma passagem isolada que Deus garante prosperidade, fartura e proteção para os que ajudam os pobres, tampouco se trata de uma conclusão fruto de uma rebuscada interpretação teológica, muito pelo contrário, é algo escancarado nas Escrituras, fundamentado no princípio da reciprocidade, já tratado em capítulo anterior, segundo o qual Deus retribuirá na medida em que se for bênção na vida daqueles que necessitam, de maneira que cabe a cada um decidir a medida em que quer receber bênçãos: se larga e abundante ou se estreita e escassa. Jesus foi claro nesse sentido:

Dai sempre, e recebereis sobre o vosso colo uma boa medida, calcada, sacudida, transbordante; generosamente vos darão. Portanto, a medida que usares para medir o teu próximo, essa será usada para vos medir (Lc 6:38, BKJ).

Assim, não é à toa, e muito menos sem base bíblica, que os sábios da lei judaica insistem que aquele que pratica tsedacá ficará rico e satisfeito, porque também haverá o agradável contentamento e satisfação com aquilo que recebeu de Deus:

O dito de nossos sábios “Asser bishvil she titasher” – “Dê o dízimo para que você enriqueça” – não se refere à riqueza material, mas à qualidade de ter todas as necessidades atendidas, de modo que nada falte. Pois esse é o aspecto principal da riqueza, que pertence ao lado da Kedushá, conforme está escrito: “Quem é rico? Aquele que está contente com a sua porção” (Pirkei Avot 4:1) (Meor Enaim, Parashat Re’eh).

O rabino David Weitman lembra que o único mandamento em que Deus permite ser testado é no caso do cumprimento da tsedacá, quando se receberá bênçãos até dizer “basta”. Ao prefaciar a obra As leis de tsedacá e maasser, ele reforça essa verdade, citando o Talmude:

Os nossos Sábios (Shabat 32b) adicionam: “Até que seus lábios se cansem de falar basta”. Ou ainda: “Dê o dízimo e assim irás enriquecer”, garantem nossos Sábios (Taanit 9a, Shabat 119a).

Entre os cristãos, a promessa do livro de Malaquias 3:10 é bem conhecida; porém, apesar de normalmente ser relacionada somente ao tradicional dízimo, não há qualquer razão para excluir dessa promessa o dízimo aos pobres:

Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim nisto, diz o Senhor dos Exércitos, se eu não vos abrir as janelas do céu, e não derramar sobre vós uma bênção tal até que não haja lugar suficiente para a recolherdes.

Nas igrejas cristãs o dízimo tem sido entendido apenas como referência à devolução de parte do rendimento para a igreja a fim de que seja sustentada a pregação do Evangelho. A questão do dízimo aos pobres tem sido pouco ou nada questionado então. Mas, com base em tudo o que vimos estudando até aqui, a promessa de Deus não se aplica apenas a um tipo de dízimo. Um exemplo disso é a pluralidade da palavra dízimo (“todos os dízimos”).

O rabino Shimon Taub explica que a razão de Deus permitir ao homem testá-Lo nisso é que ele definitivamente será rico, então não há problema em prová-Lo. E aponta, ainda, outro motivo:

Outra razão é que, como é geralmente muito difícil que a pessoa reparta seu dinheiro, a Torá permitiu-lhe testar Hashem no que tange a dar maasser para garantir que aquela pessoa haverá de ajudar o pobre.

Enfim, a Bíblia está repleta de passagens em que Deus garante bênçãos de prosperidade, fartura, proteção e satisfação aos que praticarem a ajuda aos necessitados. Por fim, vale lembrar que é uma prosperidade “muito excelente”, pois não traz angústia e preocupações, mas descanso e plena satisfação, porque “A bênção do Senhor é que enriquece; e não traz consigo dores” (Pv  10:22).

CONTINUA…


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Sobre o Autor

H. S. Lima

H. S. Lima é escritor, advogado e palestrante. Tem como propósito de vida compreender os princípios eternos contidos principalmente nos cinco primeiros livros do Antigo Testamento, chamados de Pentateuco ou Torá, identificar a compatibilidade com a mensagem de Jesus Cristo, para então ensinar como observá-los na vida pessoal e profissional.

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